DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 941822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE EXTREMA E DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de habeas corpus liminar para a concessão de prisão domiciliar humanitária a paciente acometido de enfermidade grave.
- O agravante sustenta a necessidade de reconsideração da decisão ou, alternativamente, o provimento do recurso pelo colegiado, alegando constrangimento ilegal no indeferimento da prisão domiciliar.
- Há duas questões em discussão:(i) Definir se a decisão agravada incorreu em flagrante ilegalidade ou teratologia capaz de justificar a superação da Súmula 691 do STF e a concessão da ordem de habeas corpus;(ii) Estabelecer se os elementos dos autos comprovam a debilidade extrema do paciente e a impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, autorizando a concessão da prisão domiciliar humanitária.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE EXTREMA E DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de habeas corpus liminar para a concessão de prisão domiciliar humanitária a paciente acometido de enfermidade grave. O agravante sustenta a necessidade de reconsideração da decisão ou, alternativamente, o provimento do recurso pelo colegiado, alegando constrangimento ilegal no indeferimento da prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) Definir se a decisão agravada incorreu em flagrante ilegalidade ou teratologia capaz de justificar a superação da Súmula 691 do STF e a concessão da ordem de habeas corpus;(ii) Estabelecer se os elementos dos autos comprovam a debilidade extrema do paciente e a impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, autorizando a concessão da prisão domiciliar humanitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a Súmula 691 do STF impede a concessão de habeas corpus quando ausente flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. 3. Para a concessão de prisão domiciliar humanitária, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal, exige-se a demonstração inequívoca da debilidade extrema do paciente e da impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional. 4. A documentação colacionada aos autos não comprova de forma cabal a impossibilidade de tratamento do paciente no ambiente prisional, tampouco sua debilidade extrema. Embora haja relatos de dificuldades enfrentadas pela família do paciente para fornecer medicamentos e alimentos, essas circunstâncias não configuram agravantes que justifiquem a concessão da prisão domiciliar. 5. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reitera a necessidade de prova idônea para concessão de prisão domiciliar, bem como a impossibilidade de reexame do acervo probatório em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.