Direito processual penal — AgRg no HC 941775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa e erro na dosimetria da pena em condenação por estupro de vulnerável.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal.
- O indeferimento da oitiva de testemunha foi devidamente justificado com base nas particularidades do caso concreto, não configurando cerceamento de defesa.
- A questão da confissão espontânea não foi objeto de impugnação no recurso de apelação, estando, portanto, preclusa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Cerceamento de defesa e dosimetria da pena. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa e erro na dosimetria da pena em condenação por estupro de vulnerável. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal. 3. O indeferimento da oitiva de testemunha foi devidamente justificado com base nas particularidades do caso concreto, não configurando cerceamento de defesa. 4. A questão da confissão espontânea não foi objeto de impugnação no recurso de apelação, estando, portanto, preclusa. 5. Não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.