DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 941633
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
- PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL.
- GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E LONGA PENA A CUMPRIR.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, cujo objetivo é restabelecer decisão do Juízo da Execução que havia deferido o livramento condicional.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE HAVIA DEFERIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, cujo objetivo é restabelecer decisão do Juízo da Execução que havia deferido o livramento condicional. 2. O paciente teve deferida a progressão ao regime semiaberto, decisão que foi cassada em agravo de execução interposto pelo Ministério Público estadual, determinando o retorno ao regime fechado. No entanto, o apenado já estava em gozo do livramento condicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação idônea para o indeferimento da progressão de regime ou do livramento condicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a gravidade abstrata do crime e a longa pena a cumprir não justificam o indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas, por não estarem relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução penal. 5. A decisão do Tribunal de origem carece de fundamentação idônea, pois se baseia apenas na gravidade dos delitos e na longa pena a cumprir, sem considerar o atestado de bom comportamento carcerário do reeducando e o exame criminológico favorável. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE HAVIA DEFERIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.