DIREITO PENAL — RCD no HC 941479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- VIOLÊNCIA EXACERBADA (APÓS EMPURRAR A VÍTIMA DO VEÍCULO PASSOU A RODA DO VEÍCULO SOBRE SUA COLUNA CERVICAL).
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que desacolheu embargos infringentes em apelação por lesão corporal de natureza grave.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS NÃO INERENTES AO TIPO PENAL. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA EXACERBADA (APÓS EMPURRAR A VÍTIMA DO VEÍCULO PASSOU A RODA DO VEÍCULO SOBRE SUA COLUNA CERVICAL). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que desacolheu embargos infringentes em apelação por lesão corporal de natureza grave. O paciente foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, por lesão corporal grave contra ex-companheira, conforme art. 129, §1º, incisos I e III, c/c §§ 9º e 10, do Código Penal. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena e bis in idem, além de falta de motivação concreta para o regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base e a fixação do regime semiaberto foram devidamente fundamentadas, considerando o modus operandi e as consequências do crime. III. Razões de decidir 3. A fundamentação para a exasperação da pena-base foi considerada idônea, pois o agravante agiu com agressividade excessiva, causando lesões graves à vítima. 4. O regime semiaberto foi justificado pela existência de circunstância judicial desfavorável, mesmo com a pena inferior a 4 anos. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.