DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 941423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a impetrante busca o trancamento da ação penal por ausência de condição de procedibilidade, alegando que a representação da vítima se limitou à contravenção penal de vias de fato, não abrangendo o crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
- A questão em discussão consiste em saber se a representação criminal, como condição de procedibilidade, exige rigor formal ou indicação precisa do tipo penal a incidir no caso.
- A representação criminal não exige rigor formal, bastando que fique demonstrado o interesse da vítima na apuração do fato criminoso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
- Compete ao Ministério Público promover a adequada tipificação legal dos fatos narrados, com base nos elementos colhidos na fase investigativa, em observância ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a impetrante busca o trancamento da ação penal por ausência de condição de procedibilidade, alegando que a representação da vítima se limitou à contravenção penal de vias de fato, não abrangendo o crime de lesão corporal no âmbito doméstico. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a representação criminal, como condição de procedibilidade, exige rigor formal ou indicação precisa do tipo penal a incidir no caso. III. Razões de decidir3. A representação criminal não exige rigor formal, bastando que fique demonstrado o interesse da vítima na apuração do fato criminoso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 4. Compete ao Ministério Público promover a adequada tipificação legal dos fatos narrados, com base nos elementos colhidos na fase investigativa, em observância ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. IV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A representação criminal, como condição de procedibilidade, não exige rigor formal, bastando o interesse da vítima na apuração do fato criminoso. 2. Compete ao Ministério Público a adequada tipificação legal dos fatos narrados. 3. Alegações que demandam dilação probatória são incompatíveis com a via do habeas corpus e devem ser analisadas no curso da ação penal". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 169.536/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/10/2022; STJ, AgRg no REsp 1.912.568/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2021; STJ, AgRg no HC 791.617/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 9/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.