AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 941380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso especial contra acórdão de Tribunal Regional Federal que fixa competência, salvo flagrante ilegalidade não evidenciada no caso.
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
- A competência da Justiça Eleitoral somente se configura quando há efetiva lesão ao bem jurídico protegido pelo Direito Eleitoral, o que não se verificou no caso.
- As alegações da defesa de que teria havido seletividade investigativa e escolha estratégica do juízo mais favorável ao interesse da parte, bem como a menção a depoimentos que supostamente apontariam crimes eleitorais, demandam revolvimento fático-probatório incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO RECURSAL. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso especial contra acórdão de Tribunal Regional Federal que fixa competência, salvo flagrante ilegalidade não evidenciada no caso. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. A competência da Justiça Eleitoral somente se configura quando há efetiva lesão ao bem jurídico protegido pelo Direito Eleitoral, o que não se verificou no caso. 3. As alegações da defesa de que teria havido seletividade investigativa e escolha estratégica do juízo mais favorável ao interesse da parte, bem como a menção a depoimentos que supostamente apontariam crimes eleitorais, demandam revolvimento fático-probatório incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.