DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 941273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- DESCOBERTA FORTUITA DE ENTORPECENTES DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), com fundamento na alegada ilicitude das provas obtidas durante busca domiciliar realizada sem autorização judicial, durante o cumprimento de mandado de prisão contra terceiro.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DA PROVA. DESCARACTERIZAÇÃO. DESCOBERTA FORTUITA DE ENTORPECENTES DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. FUNDADAS RAZÕES. PRECLUSÃO TEMPORAL. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), com fundamento na alegada ilicitude das provas obtidas durante busca domiciliar realizada sem autorização judicial, durante o cumprimento de mandado de prisão contra terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; e (ii) se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, no contexto do cumprimento de mandado de prisão, resultou em ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A entrada no domicílio ocorreu durante o cumprimento de mandado de prisão e a apreensão de drogas foi consequência da descoberta fortuita de entorpecentes à vista dos policiais, o que configura fundadas razões para a diligência, conforme o art. 240, § 1º, do CPP e jurisprudência pacífica do STF sobre o tema (Tema 280/STF). 5. A preclusão temporal impede a rediscussão de nulidades processuais já cobertas pelo trânsito em julgado, especialmente quando a alegação de nulidade não foi arguida em momento oportuno. 6. Para superar as conclusões do Tribunal de origem e acolher as pretensões da parte, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.