DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 941235
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- INDEFERIMENTO MOTIVADO DE EXAME TOXICOLÓGICO.
- Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por roubo majorado, com pedido de revisão da dosimetria da pena e nulidade da sentença, em razão do indeferimento de exame toxicológico solicitado apenas na fase das alegações finais.
- A questão em discussão consiste em verificar: (i) a existência de ilegalidade flagrante na exasperação da pena-base, fixada acima do mínimo legal devido à valoração negativa dos antecedentes criminais; e (ii) a suposta nulidade por indeferimento de exame toxicológico solicitado tardiamente pela defesa.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE EXAME TOXICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por roubo majorado, com pedido de revisão da dosimetria da pena e nulidade da sentença, em razão do indeferimento de exame toxicológico solicitado apenas na fase das alegações finais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a existência de ilegalidade flagrante na exasperação da pena-base, fixada acima do mínimo legal devido à valoração negativa dos antecedentes criminais; e (ii) a suposta nulidade por indeferimento de exame toxicológico solicitado tardiamente pela defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, alinhado à orientação do STF, não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena constitui atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em caso de manifesta ilegalidade ou violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. A pena-base foi majorada em 1 ano e 6 meses acima do mínimo legal, considerando três condenações anteriores caracterizadoras de maus antecedentes, fundamentação idônea que justifica o aumento, conforme jurisprudência desta Corte. 6. O indeferimento do exame toxicológico solicitado apenas nas alegações finais foi devidamente fundamentado pelo Juízo de origem, considerando que não havia indícios de inimputabilidade ou de comprometimento da capacidade mental do réu durante a instrução processual, tampouco houve pedido prévio da defesa durante a fase instrutória. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a dependência química não constitui causa excludente de culpabilidade, podendo o magistrado indeferir pedidos probatórios considerados impertinentes ou protelatórios. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.