DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 940966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração interpostos para correção de erro material em decisão de habeas corpus substitutivo, onde constou nome diverso ao do paciente na ementa da decisão embargada.
- O habeas corpus substitutivo foi impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme art.
- A questão em discussão consiste na correção de erro material referente ao nome do paciente na ementa da decisão embargada.
- Os embargos de declaração são tempestivos e visam corrigir erro material, o que é permitido pelo ordenamento jurídico.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos para correção de erro material em decisão de habeas corpus substitutivo, onde constou nome diverso ao do paciente na ementa da decisão embargada. 2. O habeas corpus substitutivo foi impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste na correção de erro material referente ao nome do paciente na ementa da decisão embargada. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são tempestivos e visam corrigir erro material, o que é permitido pelo ordenamento jurídico. 5. A parte embargante demonstrou que o nome do paciente estava incorreto na ementa, justificando a correção solicitada. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, determinando a substituição do nome incorreto pelo nome correto do paciente. Tese de julgamento: "A correção de erro material em decisão judicial é admissível por meio de embargos de declaração, quando demonstrada a existência do erro".Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.