DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 940881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, alegando cerceamento de defesa por indeferimento de diligências probatórias.
- A defesa requereu provas, alegando relevância para a defesa no Tribunal do Júri.
- A decisão de origem indeferiu os pedidos, considerando-os irrelevantes e protelatórios, com base no art.
- A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de diligências probatórias pela instância de origem configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, alegando cerceamento de defesa por indeferimento de diligências probatórias. 2. A defesa requereu provas, alegando relevância para a defesa no Tribunal do Júri. 3. A decisão de origem indeferiu os pedidos, considerando-os irrelevantes e protelatórios, com base no art. 400, § 1º, do CPP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de diligências probatórias pela instância de origem configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. III. Razões de decidir 5. O magistrado possui discricionariedade para indeferir diligências que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que de forma fundamentada. 6. A decisão de origem foi devidamente fundamentada, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a revisão na via estreita do habeas corpus. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O magistrado pode indeferir diligências probatórias que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que de forma fundamentada. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, § 1º; CPP, art. 209. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 131.158/RS, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 26/4/2016; STJ, AgRg no HC 649.365/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/09/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.