DIREITO PENAL — EDcl no AgRg no HC 940794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por tráfico de drogas.
- A busca pessoal foi realizada em local conhecido por tráfico de drogas, onde foram encontradas substâncias ilícitas próximas ao agravante, que confessou a posse das drogas.
- A condenação foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou a busca pessoal legal, diante da fundada suspeita.
Resultado indicado
A busca pessoal é legal quando motivada por fundada suspeita em local conhecido por tráfico de drogas.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA PESSOAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a condenação por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A busca pessoal foi realizada em local conhecido por tráfico de drogas, onde foram encontradas substâncias ilícitas próximas ao agravante, que confessou a posse das drogas. A condenação foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou a busca pessoal legal, diante da fundada suspeita. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem entendeu que a busca pessoal não necessitava de mandado judicial, dada a fundada suspeita de flagrante delito por crime permanente, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de erro material na ementa de julgamento do agravo regimental e se a sua existência implicaria em nulidade do julgado. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal foi considerada legal, pois foi motivada por fundada suspeita, em razão do agravante estar em local conhecido por tráfico de drogas. 6. Como se observa do voto condutor do acórdão, não há qualquer referência à situação de fuga do embargante, sendo que tal circunstância é mencionada apena na ementa, evidentemente em razão de erro material. 7. Todavia, o referido erro não tem o condão de acarretar a nulidade do julgamento do agravo regimental como pretende o embargante, tendo em vista que há fundamentação independente para subsistir o julgado. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é legal quando motivada por fundada suspeita em local conhecido por tráfico de drogas. 2. A correção de erro material em ementa não implica nulidade do julgamento quando há fundamentação independente para subsistir o julgado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPC, art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.