DIREITO PENAL — AgRg no HC 940674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI ANTIDROGAS.
- INVESTIGAÇÃO PRÉVIO E APREENSÃO DE PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da inadequação da via eleita.
- A impetração visava a reanálise de condenação por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante prevista no art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. .
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI ANTIDROGAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIO E APREENSÃO DE PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da inadequação da via eleita. 2. A impetração visava a reanálise de condenação por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 3. A decisão agravada destacou a suficiência do conjunto probatório para a manutenção do afastamento da benesse, incluindo a apreensão de drogas e apetrechos para tráfico. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A análise também envolve a verificação da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando os elementos concretos do caso. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 8. A Corte de origem fundamentou adequadamente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa (investigação prévia, balança e apreensão de grande quantidade). 9. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.