PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 940623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de delitos previstos nos arts.
- A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, com o agravante preso há mais de 2 anos, e aponta nulidade da audiência de instrução e julgamento, além da necessidade de novas diligências.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério matemático, visando prevenir retardamento injustificado da jurisdição.
- No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 2 anos, sendo reconhecida, na origem, a nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos dela decorrentes, o que implica a necessidade de nova inquirição de testemunhas e reinterrogatório do acusado, circunstâncias que retardam significativamente o curso processual, tornando a manutenção da prisão preventiva desproporcional.
Resultado indicado
Agravo regimental provido a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares necessárias à proteção da integridade física e psíquica da vítima, especialmente a monitoração eletrônica e a proibição de contato com a ofendida.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de delitos previstos nos arts. 130 e 213 do Código Penal. 2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, com o agravante preso há mais de 2 anos, e aponta nulidade da audiência de instrução e julgamento, além da necessidade de novas diligências. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério matemático, visando prevenir retardamento injustificado da jurisdição. 4. No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 2 anos, sendo reconhecida, na origem, a nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos dela decorrentes, o que implica a necessidade de nova inquirição de testemunhas e reinterrogatório do acusado, circunstâncias que retardam significativamente o curso processual, tornando a manutenção da prisão preventiva desproporcional. 5. Agravo regimental provido a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares necessárias à proteção da integridade física e psíquica da vítima, especialmente a monitoração eletrônica e a proibição de contato com a ofendida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.