AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 940569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO.
- FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS QUE, EM CONJUNTO, EVIDENCIAM A AUTORIA DO PACIENTE.
- NECESSIDADE DE APROFUNDADO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- INVIABILIDADE NA VIA CÉLERE DO HABEAS CORPUS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS QUE, EM CONJUNTO, EVIDENCIAM A AUTORIA DO PACIENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDADO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE NA VIA CÉLERE DO HABEAS CORPUS. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui a orientação de que "não há justificativa para se anular a sentença condenatória por eventual inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP quando há nos autos provas autônomas que comprovam a autoria" (AgRg no AREsp n. 2.585.787/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024). 2. No caso, ao julgar improcedente o pedido de revisão criminal, o Tribunal de origem considerou firme o acervo probatório para demonstrar a autoria do paciente no delito de roubo, ressaltando que a conclusão adotada na sentença condenatória não decorreu apenas do reconhecimento informal realizado pela vítima em juízo, mas também do sopesamento de um conjunto de elementos probatórios, quais sejam: o fato de o acusado ter sido detido na companhia do corréu, na posse de parte dos bens da vítima; a confissão extrajudicial do paciente, relatada em juízo por policial militar; e a circunstância de a tornozeleira eletrônica usada pelo réu estar "envelopada", de forma a não emitir sinal no dia dos fatos. 3. Portanto, não se vislumbra a existência de ilegalidade flagrante, uma vez que a análise da matéria referente à alegada necessidade de anulação da sentença condenatória e à suficiência ou insuficiência do acervo probatório para evidenciar a configuração do delito foi devidamente fundamentada pela Corte local com base nas particularidades do caso concreto. 4. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelas instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria aprofundado reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.