DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 940356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado à pena de 1 ano, 8 meses e 19 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por crimes de violação de domicílio, ameaça, resistência e dano qualificado.
- A defesa alega constrangimento ilegal devido à incompatibilidade entre o regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, além de falta de fundamentação idônea para a prisão.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto e se há fundamentação idônea para a prisão cautelar.
- A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta das condutas e risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado à pena de 1 ano, 8 meses e 19 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por crimes de violação de domicílio, ameaça, resistência e dano qualificado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à incompatibilidade entre o regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva, além de falta de fundamentação idônea para a prisão. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação de regime inicial semiaberto e se há fundamentação idônea para a prisão cautelar. III. Razões de decidir4. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta das condutas e risco de reiteração delitiva. 5. A jurisprudência permite a manutenção da prisão preventiva mesmo com regime inicial semiaberto, quando há risco de reiteração delitiva. 6. A decisão está fundamentada em dados concretos que indicam a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime inicial semiaberto quando há risco de reiteração delitiva. 2. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que evidenciem a necessidade de garantia da ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei Maria da Penha, art. 12-C, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no RHC 175.703/ES, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 725.221/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 25.03.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.