Direito processual penal — AgRg no HC 940321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para autorizar viagem do paciente ao exterior, condicionada à apresentação ao juízo antes e após o retorno.
- O paciente foi condenado a oito anos de reclusão por crime previsto no art.
- 213, § 1º, do Código Penal, com direito de recorrer em liberdade.
- Pedido de autorização para viagem ao exterior foi indeferido em primeiro grau.
Resultado indicado
Tese de julgamento: "A autorização para viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado que recorre em liberdade, desde que não haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional".
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Autorização para viagem. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para autorizar viagem do paciente ao exterior, condicionada à apresentação ao juízo antes e após o retorno. 2. O paciente foi condenado a oito anos de reclusão por crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, com direito de recorrer em liberdade. Pedido de autorização para viagem ao exterior foi indeferido em primeiro grau. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a autorização para viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado, que recorre em liberdade, sem que isso configure risco à eficácia do provimento jurisdicional. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 5. A jurisprudência do STJ autoriza viagens ao exterior para réus que respondem em liberdade, desde que não haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional. 6. O paciente respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu a todos os atos judiciais, não demonstrando intenção de fuga. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A autorização para viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado que recorre em liberdade, desde que não haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, I e II; 319; 320. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 318.346/RJ, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 02.06.2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.