DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 940226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar o direito à remição de pena em favor do apenado, em razão de sua aprovação no ENEM, ainda que já houvesse sido beneficiado com remição pela conclusão do ensino médio por meio do ENCCEJA, determinando-se ao Juízo da execução a realização dos cálculos e anotações necessárias.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena por aprovação no ENEM, mesmo após o apenado já ter sido beneficiado com remição por conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, à luz da vedação ao bis in idem.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, não configura bis in idem, pois os exames possuem finalidades distintas e exigem níveis diferenciados de esforço acadêmico.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar o direito à remição de pena em favor do apenado, em razão de sua aprovação no ENEM, ainda que já houvesse sido beneficiado com remição pela conclusão do ensino médio por meio do ENCCEJA, determinando-se ao Juízo da execução a realização dos cálculos e anotações necessárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena por aprovação no ENEM, mesmo após o apenado já ter sido beneficiado com remição por conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, à luz da vedação ao bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, não configura bis in idem, pois os exames possuem finalidades distintas e exigem níveis diferenciados de esforço acadêmico. 4. A Resolução CNJ n. 391/2021 admite expressamente a remição por aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha finalizado o ensino médio, vedando apenas o acréscimo de 1/3 previsto no § 5º do art. 126 da LEP em caso de não certificação. 5. A decisão agravada está em conformidade com precedentes da Quinta Turma do STJ, que reiteradamente afirmam que o ENEM, por sua natureza e complexidade, proporciona remição autônoma e legítima, mesmo nos casos de remição prévia pelo ENCCEJA. 6. A jurisprudência recente afasta a ideia de que há dupla valoração quando o apenado se submete a ambos os exames, desde que cumpridos os requisitos legais e sem a duplicidade do acréscimo legal previsto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.