DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 940174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por maus-tratos qualificados contra menor de 14 anos (art.
- 136, § 1º e § 3º, do Código Penal), alegando que a condenação teria sido fundamentada exclusivamente em provas produzidas na fase inquisitorial.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do Ministério Público para condenar os réus, impondo pena de reclusão e indenização à vítima por danos morais.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por maus-tratos qualificados contra menor de 14 anos (art. 136, § 1º e § 3º, do Código Penal), alegando que a condenação teria sido fundamentada exclusivamente em provas produzidas na fase inquisitorial. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do Ministério Público para condenar os réus, impondo pena de reclusão e indenização à vítima por danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos réus por maus-tratos pode ser mantida com base em provas produzidas na fase inquisitorial, sem confirmação em sede judicial. III. Razões de decidir 4. A condenação não se baseou exclusivamente em provas da fase inquisitorial, mas também em depoimentos judiciais, prontuários médicos e relatórios técnicos submetidos ao contraditório durante a instrução processual. 5. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda contraprova de mesmo caráter técnico. 6. Para superar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual, seria necessário o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. Podem lastrear a condenação, além da prova testemunhal produzida em juízo, prontuários médicos e relatórios técnicos submetidos ao contraditório durante a instrução processual. 2. Os laudos periciais produzidos pelos órgãos oficiais são dotados de fé pública e presunção de veracidade, cuja impugnação demanda contraprova de mesmo caráter técnico." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 136, § 1º e § 3º; Código Penal, art. 13, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 25/11/2024; e STJ, AgRg no HC n. 871.088/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.