DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 940136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se alegava quebra de cadeia de custódia de prova, insuficiência probatória para condenação por tráfico de drogas, ilegalidade na configuração de associação para o tráfico, necessidade de redimensionamento da pena e aplicabilidade do redutor do art.
- A questão em discussão consiste em saber se houve quebra de cadeia de custódia que invalide as provas obtidas e se há insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A questão também envolve a análise da dosimetria da pena e a aplicabilidade do redutor do art.
- A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou irregularidade na cadeia de custódia das provas, sendo necessário demonstrar adulteração ou violação, o que não ocorreu.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se alegava quebra de cadeia de custódia de prova, insuficiência probatória para condenação por tráfico de drogas, ilegalidade na configuração de associação para o tráfico, necessidade de redimensionamento da pena e aplicabilidade do redutor do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra de cadeia de custódia que invalide as provas obtidas e se há insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena e a aplicabilidade do redutor do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou irregularidade na cadeia de custódia das provas, sendo necessário demonstrar adulteração ou violação, o que não ocorreu. 5. A condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico foi fundamentada em elementos suficientes, não cabendo reexame do conjunto fático-probatório na via do habeas corpus. 6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com base na quantidade e natureza da droga, e o redutor do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, foi afastado devido à dedicação à atividade criminosa. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A quebra de cadeia de custódia, por si só, não configura nulidade processual sem demonstração de adulteração. 2. Não é cabível o reexame do conjunto fático-probatório no habeas corpus. 3. A dosimetria da pena deve considerar a quantidade e natureza da droga, e o redutor do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, pode ser afastado por dedicação à atividade criminosa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 771.217/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC 785.405/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.