DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 939931
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de estupro, que permaneceu foragido por mais de quatro anos.
- A decisão de primeira instância e a Corte de origem fundamentaram a manutenção da custódia preventiva na garantia da ordem pública e na gravidade concreta dos fatos.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade dos fatos e o período em que esteve foragido.
- A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta delitiva.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APELO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de estupro, que permaneceu foragido por mais de quatro anos. A decisão de primeira instância e a Corte de origem fundamentaram a manutenção da custódia preventiva na garantia da ordem pública e na gravidade concreta dos fatos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade dos fatos e o período em que esteve foragido. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta delitiva. 4. De acordo com o § 1º do art. 387 do CPP, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. 5. A fuga do agravante por mais de quatro anos justifica a manutenção da custódia cautelar. 6. As medidas cautelares alternativas são inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias do caso. 7. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. A fuga prolongada do acusado reforça a necessidade da custódia cautelar. 3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade do delito. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 387, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 396.974/BA, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017; STJ, AgRg no HC 891.319/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 161.272/GO, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.