DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 939756
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para concessão de trabalho externo e visita periódica ao lar a apenado em regime semiaberto, condenado por feminicídio.
- A decisão monocrática foi proferida em razão da necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias.
- Após a interposição do presente agravo regimental, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão monocrática impugnada neste habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para concessão de trabalho externo e visita periódica ao lar a apenado em regime semiaberto, condenado por feminicídio. 2. A decisão monocrática foi proferida em razão da necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. Após a interposição do presente agravo regimental, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão monocrática impugnada neste habeas corpus. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador, sem o exaurimento das instâncias ordinárias, em casos de alegada flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido o esgotamento das instâncias ordinárias. 6. A superveniência do julgamento do agravo regimental na origem acarreta a perda de objeto do habeas corpus impetrado contra a decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador sem o esgotamento das instâncias ordinárias. 2. A superveniência do julgamento do agravo regimental na origem acarreta a perda de objeto do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 507.396/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/5/2019; STJ, AgRg no HC 416.012/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 26/4/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.