DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 939498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- IMPOSSIBILIDADE DE NOVA IMPETRAÇÃO COM A MESMA CAUSA DE PEDIR.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por tratar-se de mera reiteração de pedido já examinado e julgado em HC anterior (HC 907.202), impugnando o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- A defesa reiterou os mesmos fundamentos que já haviam sido objeto de decisão anterior, inclusive com pedido de reconsideração já examinado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. MESMO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA IMPETRAÇÃO COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. ART. 210 DO RISTJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por tratar-se de mera reiteração de pedido já examinado e julgado em HC anterior (HC 907.202), impugnando o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa reiterou os mesmos fundamentos que já haviam sido objeto de decisão anterior, inclusive com pedido de reconsideração já examinado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se é possível a reiteração de habeas corpus com os mesmos fundamentos e causa de pedir de impetração anterior, já decidida por esta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Regimento Interno do STJ, em seu art. 210, impede a reiteração de habeas corpus com idêntico pedido e causa de pedir já apreciados anteriormente, cabendo ao relator indeferir liminarmente a impetração. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se admite a reiteração de habeas corpus, quando a matéria já foi decidida em mandamus anterior, sendo incabível novo exame de questões já decididas de forma definitiva. 5. A análise do acervo fático-probatório dos autos não pode ser realizada nesta instância excepcional. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.