AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 939443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO.
- O habeas corpus foi denegado por estar o acórdão combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tanto em relação à impossibilidade de reconhecer a atipicidade da conduta quanto a respeito da idoneidade dos fundamentos constantes do decreto preventivo.
- 2 Na irresignação em análise, o agravante se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, sem mencionar julgados proferidos por esta Corte Superior que, diante de moldura fática semelhante à dos autos, hajam decidido de maneira diversa do posicionamento manifestado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo e na decisão agravada.
- A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi denegado por estar o acórdão combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tanto em relação à impossibilidade de reconhecer a atipicidade da conduta quanto a respeito da idoneidade dos fundamentos constantes do decreto preventivo. 2 Na irresignação em análise, o agravante se limitou a repetir os argumentos veiculados na inicial do habeas corpus, sem mencionar julgados proferidos por esta Corte Superior que, diante de moldura fática semelhante à dos autos, hajam decidido de maneira diversa do posicionamento manifestado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo e na decisão agravada. 3. A ausência de impugnação à totalidade das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.