AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS — AgInt no HC 939193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FAMÍLIA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS-TRATOS A CRIANÇA.
- CONVOCAÇÃO DOS GENITORES PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS NA REDE PROTETIVA.
- WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. FAMÍLIA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE EVENTUAIS MAUS-TRATOS A CRIANÇA. CONVOCAÇÃO DOS GENITORES PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS NA REDE PROTETIVA. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. NÃO CABIMENTO, EM REGRA. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONSTATAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. AUSENTE QUALQUER AMEAÇA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DOS PACIENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia constitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato judicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou reflexa, à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes 2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção dos pacientes, a determinação judicial de que eles se apresentem junto ao CREAS I (rede de proteção) com o filho menor deles, supostamente em situação de risco para fins, de avaliação psicossocial. 2.1. Igualmente não se mostra ilegal ou teratológica o ato apontado como coator, na medida em que o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que é obrigação dos pais cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais no interesse dos filhos menores, sendo incabível o manejo do habeas corpus, que não é sucedâneio de recurso ordinário cabível. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.