DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 938990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO MINISTERIAL DE DECISÃO QUE REVOGOU DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E FIXOU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão desta Relatora que concedeu a ordem em habeas corpus, revogando a prisão preventiva do recorrido e fixando medidas cautelares diversas.
- O recorrido é acusado de homicídio qualificado, com prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL DE DECISÃO QUE REVOGOU DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E FIXOU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão desta Relatora que concedeu a ordem em habeas corpus, revogando a prisão preventiva do recorrido e fixando medidas cautelares diversas. O recorrido é acusado de homicídio qualificado, com prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva frente à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser excepcional, e a sua manutenção só se justifica quando demonstrada a impossibilidade de substituição por medidas cautelares mais brandas, conforme o art. 282, §6º, do CPP. 4. No caso, o delito imputado ao recorrente é grave, porém, as medidas cautelares impostas - monitoração eletrônica, proibição de contato com testemunhas e recolhimento noturno - são suficientes para garantir a ordem pública e a instrução criminal. 5. A alegação de possível fuga do recorrente não foi corroborada por elementos concretos que indiquem risco atual e efetivo à aplicação da lei penal. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reforça a aplicação de medidas cautelares diversas sempre que adequadas ao caso concreto, conforme os arts. 282 e 319 do CPP. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 PAR:00006 ART:00319"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.