DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 938921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu habeas corpus, em razão da ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria trazida na impetração.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; e (ii) verificar se a ausência de decisão colegiada na origem inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo STJ.
- O agravo regimental é tempestivo, mas a defesa não impugna especificamente o fundamento central da decisão agravada, qual seja, a ausência de manifestação colegiada no Tribunal de origem, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu habeas corpus, em razão da ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a matéria trazida na impetração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; e (ii) verificar se a ausência de decisão colegiada na origem inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo, mas a defesa não impugna especificamente o fundamento central da decisão agravada, qual seja, a ausência de manifestação colegiada no Tribunal de origem, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso. 4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode julgar habeas corpus quando a matéria já foi objeto de deliberação colegiada no Tribunal de origem, em respeito ao princípio do esgotamento de instância. 5. A mera repetição dos argumentos já apresentados na petição inicial do habeas corpus, sem trazer novos fatos ou elementos aptos a desconstituir a decisão monocrática, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.