DIREITO PENAL — HC 938819
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO.
- PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO.
- Habeas corpus impetrado para desclassificar a conduta do paciente de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado para desclassificar a conduta do paciente de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). O acórdão baseou-se em depoimentos policiais e na apreensão de 10,27g de crack e 36,08g de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. II. Razões de decidir 3. A quantidade de droga apreendida não é excessiva, o que poderia justificar a desclassificação. 4. Embora o acórdão tenha consignado que foram apreendidos "1 porção de pedra amarelada, acondicionado em plástico, com massa líquida de 10,27g (dez gramas e vinte e sete centigramas) de cocaína; 2 porções de vegetal pardo-esverdeado, acondicionado em plástico, com massa líquida de 36,08g (trinta e seis gramas e oito centigramas) de maconha" (e-STJ, fl. 16), quantidade não excessiva, está assinalado na sentença condenatória (e-STJ fl. 22) que o paciente possui várias passagens por atos infracionais análogos a tráfico de drogas e homicídio, o que impede a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/06. 5. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.