DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 938812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito pelo tribunal de origem.
- A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de garantia da ordem pública, considerando o paciente como integrante de organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus.
- A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito pelo tribunal de origem. 2. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de garantia da ordem pública, considerando o paciente como integrante de organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea, visando assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sem evidência de ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em caso de flagrante ilegalidade."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 931.338/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.