DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 938521
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em abordagem realizada por agentes da Guarda Municipal, com a consequente absolvição do agravante.
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas durante prisão em flagrante realizada por guardas municipais.
- A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal na realização de prisão em flagrante configura nulidade das provas obtidas, em razão de suposto excesso de suas funções constitucionais.
- A Guarda Municipal, como integrante do Sistema de Segurança Pública, pode realizar prisões em flagrante, conforme art.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em abordagem realizada por agentes da Guarda Municipal, com a consequente absolvição do agravante. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas durante prisão em flagrante realizada por guardas municipais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal na realização de prisão em flagrante configura nulidade das provas obtidas, em razão de suposto excesso de suas funções constitucionais. III. Razões de decidir 4. A Guarda Municipal, como integrante do Sistema de Segurança Pública, pode realizar prisões em flagrante, conforme art. 301 do CPP e entendimento consolidado do STF e STJ. 5. A prisão em flagrante foi considerada legítima, pois realizada em praça pública, sem necessidade de ordem judicial específica, podendo ser efetuada por qualquer do povo. 6. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e circunstâncias fáticas do flagrante. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de modificar a decisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A Guarda Municipal pode realizar prisões em flagrante, conforme art. 301 do CPP. 2. A prisão em flagrante por guardas municipais não configura nulidade das provas obtidas. 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e circunstâncias fáticas do flagrante." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 748.019/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22.08.2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.