DIREITO PENAL — AgRg no HC 938471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- I - Agravo regimental interposto por Débora Evelin de Oliveira Molinari contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a pena-base dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, argumentando que a quantidade e natureza do entorpecente (140g de cocaína) não justificariam a exasperação da pena.
- II - O habeas corpus não é conhecido, pois foi impetrado como substitutivo de recurso especial, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- III - O agravo regimental não é provido, uma vez que a decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência firmada e não se identifica flagrante ilegalidade que justifique concessão de ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUMENTO DA PENA-BASE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . I - Agravo regimental interposto por Débora Evelin de Oliveira Molinari contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a pena-base dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, argumentando que a quantidade e natureza do entorpecente (140g de cocaína) não justificariam a exasperação da pena. II - O habeas corpus não é conhecido, pois foi impetrado como substitutivo de recurso especial, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III - O agravo regimental não é provido, uma vez que a decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência firmada e não se identifica flagrante ilegalidade que justifique concessão de ordem de ofício. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.