DIREITO PENAL — AgRg no HC 938293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada ao réu condenado por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base em 3/5, considerando a quantidade de drogas, as circunstâncias do delito e a exposição de menor ao tráfico, é desproporcional e se configura bis in idem.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento da causa de aumento de pena pela transnacionalidade do tráfico, sob a alegação de que o réu atuou apenas como "mula".
- A majoração da pena-base foi considerada proporcional, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias do crime e a culpabilidade do réu, incluindo a presença de menor, o que justifica a exasperação da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CULPABILIDADE. AUMENTO VÁLIDO E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada ao réu condenado por tráfico de drogas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base em 3/5, considerando a quantidade de drogas, as circunstâncias do delito e a exposição de menor ao tráfico, é desproporcional e se configura bis in idem. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento da causa de aumento de pena pela transnacionalidade do tráfico, sob a alegação de que o réu atuou apenas como "mula". III. Razões de decidir4. A majoração da pena-base foi considerada proporcional, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias do crime e a culpabilidade do réu, incluindo a presença de menor, o que justifica a exasperação da pena. 5. Não há bis in idem, pois a quantidade de drogas foi utilizada de forma distinta na dosimetria da pena e no afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 6. A transnacionalidade do tráfico foi mantida, pois as circunstâncias do crime indicam que a droga era proveniente de local fora dos limites territoriais nacionais, dispensando a comprovação de transposição de fronteiras. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A majoração da pena-base em razão da quantidade de drogas, da culpabilidade do réu e circunstâncias do crime é proporcional e não configura bis in idem. 2. A transnacionalidade do tráfico de drogas não exige comprovação de transposição de fronteiras, bastando indícios de origem externa." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; art. 40, I; Código Penal, art. 59.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.