AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 938259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a elevada quantidade de integrantes da associação para o tráfico é elemento que foge à normalidade da prática delitiva, o que autoriza a majoração da pena-base.
- No caso, 12 agentes foram condenados nos autos do processo de origem, a evidenciar a maior gravidade da conduta atribuída aos pacientes.
- Ante a existência de circunstância judicia negativa, o que resultou na fixação da pena-base acima do mínimo legal, deve ser mantido o regime prisional inicialmente semiaberto, nos termos do art.
- 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal, bem como do art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADO NÚMERO DE PARTICIPANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE SEMIABERTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a elevada quantidade de integrantes da associação para o tráfico é elemento que foge à normalidade da prática delitiva, o que autoriza a majoração da pena-base. 2. No caso, 12 agentes foram condenados nos autos do processo de origem, a evidenciar a maior gravidade da conduta atribuída aos pacientes. 3. Ante a existência de circunstância judicia negativa, o que resultou na fixação da pena-base acima do mínimo legal, deve ser mantido o regime prisional inicialmente semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental a que nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.