DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 938217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Antônio Augusto Tavares da Silva Filho, condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art.
- 121, § 2º, I e IV, do Código Penal), com pena fixada em 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
- A defesa alega ausência de fundamentação idônea na valoração negativa das "circunstâncias do crime" e desproporcionalidade na adoção de fração superior a 1/6 para cada circunstância judicial negativada, requerendo a revisão da dosimetria.
- A questão em discussão consiste em verificar se a dosimetria da pena apresenta fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias do crime e se há desproporcionalidade na aplicação de fração superior a 1/6 para cada circunstância desfavorável.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Antônio Augusto Tavares da Silva Filho, condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal), com pena fixada em 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega ausência de fundamentação idônea na valoração negativa das "circunstâncias do crime" e desproporcionalidade na adoção de fração superior a 1/6 para cada circunstância judicial negativada, requerendo a revisão da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a dosimetria da pena apresenta fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias do crime e se há desproporcionalidade na aplicação de fração superior a 1/6 para cada circunstância desfavorável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A individualização da pena, sendo atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade. 4. No caso, o acórdão destaca que o horário e localidade em que se deu o crime demonstraram "ousadia e indiferença do acusado em relação às implicações de sua conduta", sobretudo porque, no local, havia "grande número de pessoas, eventuais testemunhas oculares". Constata-se a existência de fundamentação idônea, apta a evidenciar a maior reprovabilidade do modus operandi e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, não havendo falar em ilegalidade no ponto. 5. A jurisprudência desta Corte admite a fixação da pena-base sem percentual fixo para o aumento decorrente de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao julgador sopesar as especificidades do caso concreto, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. No presente caso, a fixação da pena-base em 24 anos e 6 meses de reclusão, com valoração negativa de cinco circunstâncias judiciais, não se afigura desproporcional frente aos limites mínimos e máximos previstos no art. 121, § 2º, do Código Penal, não configurando flagrante ilegalidade passível de correção. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.