DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 938107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, nem verificou ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- O paciente foi condenado pelo Tribunal de origem, após provimento de recurso da acusação, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão e 1166 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06.
- A condenação transitou em julgado e a revisão criminal proposta foi julgada improcedente.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível, por meio de habeas corpus, revisar os critérios utilizados na fixação da pena após o trânsito em julgado da condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, nem verificou ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O paciente foi condenado pelo Tribunal de origem, após provimento de recurso da acusação, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão e 1166 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06. A condenação transitou em julgado e a revisão criminal proposta foi julgada improcedente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, por meio de habeas corpus, revisar os critérios utilizados na fixação da pena após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de fatos ou provas, nem para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes. 5. A revisão dos critérios de fixação da pena demanda reanálise de fatos, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de fatos ou provas, nem para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.