AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 938035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 10.826/03.) WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE RECONHECIMENTO DE SUPOSTA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA BEM COMO REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE.
- Este writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava anular a audiência de custódia do presente caso e, adicionalmente, a revogação da prisão cautelar do paciente.
- 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".
- Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03.) WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE RECONHECIMENTO DE SUPOSTA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA BEM COMO REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSENCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava anular a audiência de custódia do presente caso e, adicionalmente, a revogação da prisão cautelar do paciente. 2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia. 3. É forçoso que se aguarde a apreciação pela Corte estadual acerca de eventual nova realização de audiência de custódia com a presença do acusado. 4. As circunstâncias do caso concreto, que incluem porte ilegal de arma de fogo junto a celulares e joias encontrados sob a posse de quem, ao que tudo indica, tentava fugir da polícia, "reclamam a preservação da ordem pública" (fl. 95). 5. Não se verifica teratologia indispensável à superação da Súmula 691. 6. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.