DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 937971
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, bem como não verificou existência de ilegalidade para concessão de ordem de ofício.
- O paciente foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, incisos IV, V e VII c/c art.
- 14, inciso II (por duas vezes), na forma do art.
- 70, parte final, do Código Penal, cumulado com o art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, bem como não verificou existência de ilegalidade para concessão de ordem de ofício. O paciente foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 121, §2º, incisos IV, V e VII c/c art. 14, inciso II (por duas vezes), na forma do art. 70, parte final, do Código Penal, cumulado com o art. 244-B do ECA, na forma do art. 69 do Código Penal. 2. O agravante insurge-se contra a sentença de pronúncia e o decreto de prisão preventiva. O Tribunal de origem denegou o recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, destacando que é vedado ao juiz, na decisão de pronúncia, aprofundar-se na prova para adentrar no mérito, sendo suficiente a comprovação da materialidade e indícios de autoria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do habeas corpus, modificar o entendimento firmado pelo Tribunal a respeito da sentença de pronúncia e da prisão preventiva, considerando a alegação de constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos, sendo incabível modificar o entendimento do Tribunal sobre a sentença de pronúncia. 5. A decisão de pronúncia é meramente processual, não exigindo prova plena de autoria, mas apenas indícios, conforme jurisprudência do STJ. 6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na eventual aplicação da lei penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame do contexto fático-probatório dos autos. 2. A decisão de pronúncia exige apenas indícios de autoria, não prova plena. 3. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.