DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 937960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de sua utilização como sucedâneo de recurso próprio.
- O agravante foi condenado pelo delito de tráfico de drogas, com base em provas como auto de prisão em flagrante, apreensão de drogas, balança de precisão, dinheiro sem origem lícita comprovada e depoimentos de policiais.
- A condenação foi mantida pela Corte de origem, que considerou a responsabilidade penal do agravante pelo crime de narcotráfico, rejeitando a alegação de posse de droga para consumo pessoal.
- A quantidade de droga apreendida não afasta a caracterização do tráfico de drogas, especialmente quando há outros elementos que indicam a prática de traficância, como balança de precisão, dinheiro sem origem lícita e bens receptados.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de sua utilização como sucedâneo de recurso próprio. 2. O agravante foi condenado pelo delito de tráfico de drogas, com base em provas como auto de prisão em flagrante, apreensão de drogas, balança de precisão, dinheiro sem origem lícita comprovada e depoimentos de policiais. 3. A condenação foi mantida pela Corte de origem, que considerou a responsabilidade penal do agravante pelo crime de narcotráfico, rejeitando a alegação de posse de droga para consumo pessoal. 4. A quantidade de droga apreendida não afasta a caracterização do tráfico de drogas, especialmente quando há outros elementos que indicam a prática de traficância, como balança de precisão, dinheiro sem origem lícita e bens receptados. 5. A distinção entre tráfico de drogas e porte para consumo próprio depende do exame das circunstâncias da apreensão, condições pessoais e sociais do agente, e não apenas da quantidade de droga. 6. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de tráfico de drogas, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.