DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 937944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR COMO MAUS ANTECEDENTES.
- INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, com o objetivo de revisar a dosimetria da pena e afastar a exasperação da pena-base em razão de maus antecedentes e reincidência específica.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. AUMENTO JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, com o objetivo de revisar a dosimetria da pena e afastar a exasperação da pena-base em razão de maus antecedentes e reincidência específica. A defesa alega desproporcionalidade na fixação da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível o habeas corpus como substituto de recurso próprio; e (ii) se a exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes e reincidência específica foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A exasperação da pena-base em 1/3, com fundamento nos maus antecedentes e reincidência específica do paciente, é legítima e está devidamente fundamentada, considerando as cinco condenações definitivas anteriores, o que justifica o aumento além do patamar usual de 1/6, de acordo com a jurisprudência desta Corte. 5. A individualização da pena é uma prerrogativa do julgador, que pode fixar a pena acima do mínimo legal quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.