DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 937718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO.
- REDUÇÃO INFERIOR AO PATAMAR DE 1/6 PARA CADA.
- ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA.
- Habeas corpus impetrado em favor de WILLIAM CARLOS LUCIO FILHO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por lesão corporal (art.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FRAÇÃO JUSTIFICADA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO. REDUÇÃO INFERIOR AO PATAMAR DE 1/6 PARA CADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de WILLIAM CARLOS LUCIO FILHO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por lesão corporal (art. 129, §13, do Código Penal) à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto. A defesa alegou nulidade do acórdão por ausência de fundamentação válida e desproporcionalidade no aumento da pena-base pela culpabilidade. Requereu ainda a aplicação de 1/6 para redução da pena em razão das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a fundamentação do acórdão atende ao requisito do art. 93, IX, da Constituição Federal; (ii) se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente no aumento pela culpabilidade e na redução pela aplicação das atenuantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação do acórdão atende ao disposto no art. 93, IX, da CF/1988, pois apresenta razões concretas para a majoração da pena-base pela culpabilidade, considerando a escalada agressiva da conduta do paciente, que desferiu chutes na cabeça da vítima, causando-lhe perda de consciência. 4. A jurisprudência admite a majoração da pena-base com frações distintas, desde que fundamentada com elementos concretos. No caso, o aumento de 1/3 foi justificado pelo elevado grau de reprovabilidade da conduta, não havendo flagrante ilegalidade. 5. Na segunda fase, as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa foram aplicadas com redução inferior ao patamar de 1/6 para cada, o que contraria o entendimento consolidado do STJ, segundo o qual a fração padrão para cada atenuante deve ser 1/6, salvo fundamentação concreta em sentido diverso. A ausência de justificativa para a redução inferior impõe o redimensionamento da pena. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.