DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 937562
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO.
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- IMAGENS DE CAMÊRAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Resultado indicado
Ordem não concedida de ofício.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO. PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. IMAGENS DE CAMÊRAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO NA DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM DE OFÍCIO NÃO CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal, em que a Defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), e pleiteia a absolvição do paciente por insuficiência de provas. A Defesa também contesta a cumulação de causas de aumento de pena no crime de roubo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) determinar se houve flagrante ilegalidade no procedimento de reconhecimento do paciente e na aplicação das causas de aumento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pelo STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 4. O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, embora não tenha seguido estritamente o procedimento previsto no art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo, incluindo o depoimento das vítimas e imagens capturadas por câmeras de segurança. Assim, o reconhecimento é válido e não há nulidade a ser reconhecida. 5. A jurisprudência do STJ admite a cumulação de causas de aumento de pena no crime de roubo, quando devidamente fundamentada, conforme o art. 68, parágrafo único, do Código Penal (CP). No caso, a decisão de origem aplicou sucessivamente as majorantes referentes ao uso de arma de fogo e ao concurso de agentes, com base em fundamentos concretos. 6. A revisão do conjunto probatório e a reanálise de fatos não são admissíveis na via estreita do habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem não concedida de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.