DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 937532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu, por ser reiteração de processo anteriormente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A defesa reitera pedido de abrandamento do regime prisional, alegando que a decisão anterior se baseou unicamente na gravidade concreta da conduta, sem considerar as circunstâncias judiciais do art.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de habeas corpus com pedido de abrandamento do regime prisional, quando já decidido anteriormente pelo tribunal.
- O agravo regimental não foi provido, pois o habeas corpus constitui reiteração de pedido já julgado, sendo inadmissível nova manifestação sobre o mesmo tema.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REGIME PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu, por ser reiteração de processo anteriormente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa reitera pedido de abrandamento do regime prisional, alegando que a decisão anterior se baseou unicamente na gravidade concreta da conduta, sem considerar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de habeas corpus com pedido de abrandamento do regime prisional, quando já decidido anteriormente pelo tribunal. III. Razões de decidir4. O agravo regimental não foi provido, pois o habeas corpus constitui reiteração de pedido já julgado, sendo inadmissível nova manifestação sobre o mesmo tema. 5. A gravidade concreta do fato, que fundamentou o aumento da pena-base, foi considerada adequada para a fixação do regime prisional fechado, conforme decisão anterior. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A reiteração de habeas corpus com pedido já julgado é inadmissível, não cabendo nova manifestação sobre o mesmo tema pelo tribunal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "b", c/c § 3º; art. 59.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.