DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 937471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por homicídio qualificado, com execução provisória da pena decretada.
- A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada após condenação pelo Tribunal do Júri, é válida, considerando a execução provisória da pena e a alegação de ausência de fundamentação idônea.
- Outro ponto diz respeito à possibilidade de concessão de prisão domiciliar em virtude de alegada condição de saúde do agravante.
- A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de agravo regimental permite a apreciação pela Turma.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por homicídio qualificado, com execução provisória da pena decretada. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada após condenação pelo Tribunal do Júri, é válida, considerando a execução provisória da pena e a alegação de ausência de fundamentação idônea. 3. Outro ponto diz respeito à possibilidade de concessão de prisão domiciliar em virtude de alegada condição de saúde do agravante. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de agravo regimental permite a apreciação pela Turma. 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade do crime e no risco de fuga, corroborada pela condição de foragido do agravante, o que justifica a custódia cautelar. 6. A execução provisória da pena é possível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 7. A alegação de saúde do agravante não foi comprovada de forma a justificar a prisão domiciliar, não havendo demonstração de inadequação do tratamento na unidade prisional na qual ele nem chegou a ser custodiado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada após condenação pelo Tribunal do Júri quando fundamentada na gravidade do crime. 2. A execução provisória da pena é autorizada pela soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 3. A concessão de prisão domiciliar requer comprovação de extrema debilidade e inadequação do tratamento na unidade prisional. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, e; CPP, art. 318, II; CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJE 28/03/2019; STF, Tema 1.068 da Repercussão Geral.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.