AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 937434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 318-A do CPP, a mulher que for mãe de criança até 12 anos de idade fará jus à prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho.
- No caso em análise, a agravante busca a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ao argumento de que é mãe de duas crianças, uma delas menor de 12 anos.
- Todavia, imputa-se à ré a prática do delito de abandono de incapaz, tipo penal cujas vítimas seriam os filhos da acusada, circunstância que obsta a concessão da medida substitutiva, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABANDONO DE INCAPAZ. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CPP. CRIME PRATICADO CONTRA O FILHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 318-A do CPP, a mulher que for mãe de criança até 12 anos de idade fará jus à prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho. 2. No caso em análise, a agravante busca a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ao argumento de que é mãe de duas crianças, uma delas menor de 12 anos. Todavia, imputa-se à ré a prática do delito de abandono de incapaz, tipo penal cujas vítimas seriam os filhos da acusada, circunstância que obsta a concessão da medida substitutiva, nos termos do art. 318-A, II, do CPP. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.