DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 937287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a legalidade de medidas cautelares de busca e apreensão deferidas em investigação de crimes de lavagem de dinheiro e licitatórios.
- A decisão de primeiro grau deferiu a busca e apreensão com base em indícios de lavagem de dinheiro e fraude a licitações, envolvendo empresas e agentes públicos, com movimentações financeiras suspeitas.
- O Tribunal de origem, ao julgar o habeas corpus, não identificou ilegalidade na decisão que autorizou a busca e apreensão, destacando a necessidade da medida para fortalecer o conjunto probatório.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação concreta sobre a necessidade da medida, limitando-se a tratar dos indícios da prática de crime.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a legalidade de medidas cautelares de busca e apreensão deferidas em investigação de crimes de lavagem de dinheiro e licitatórios. 2. A decisão de primeiro grau deferiu a busca e apreensão com base em indícios de lavagem de dinheiro e fraude a licitações, envolvendo empresas e agentes públicos, com movimentações financeiras suspeitas. 3. O Tribunal de origem, ao julgar o habeas corpus, não identificou ilegalidade na decisão que autorizou a busca e apreensão, destacando a necessidade da medida para fortalecer o conjunto probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação concreta sobre a necessidade da medida, limitando-se a tratar dos indícios da prática de crime. 5. Outra questão em discussão é se a busca e apreensão realizada em endereço de familiar do investigado, sem relação direta com a investigação, configura prática de fishing expedition. III. Razões de decidir 6. A fundamentação das instâncias ordinárias quanto ao fumus delicti comissi foi considerada detalhada e suficiente para justificar a medida de busca e apreensão. 7. A busca e apreensão foi considerada necessária para a obtenção de documentos e dados que poderiam corroborar as acusações de participação em crimes organizados e financiamento de atividades ilegais. 8. A alegação de que a busca e apreensão foi realizada em endereço de familiar do investigado não foi considerada suficiente para invalidar a medida, pois a autoridade policial indicou que o investigado residia no local. Assim a alteração do que ficou consignado na origem demandaria reexame de prova, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação detalhada sobre indícios de crime e a demonstração inequívoca acerca da necessidade da medida de busca e apreensão é suficiente para justificar a medida. 2. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias acerca da regularidade do endereço constante do mandado de busca e apreensão, demandaria reexame de prova, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 243.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 196.227/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 727.709/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.