PENAL — AgRg no HC 937214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ANALISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E ANTECEDENTES.
- É incabível o reconhecimento do redutor previsto no art.
- 11.343/2006, ao agravante portador de maus antecedentes.
- A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que, para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTIGA. IRRELEVÂNCIA. REGIME PRISIONAL. ANALISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E ANTECEDENTES. MODO FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o reconhecimento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao agravante portador de maus antecedentes. A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que, para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da Perpetuidade. 2. Não há se falar em violação à Súmula 440/STJ, embora a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos, os maus antecedentes do réu e a análise desfavorável de circunstância judicial autorizam a imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP. 3. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.