DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a sobrevalorização do depoimento de policiais em detrimento da palavra do réu, em condenação por tráfico de drogas.
- O paciente foi flagrado com 74 pedras de crack e 26 eppendorfs de cocaína, além de dinheiro em notas trocadas.
- A questão em discussão consiste em verificar se a condenação por tráfico de drogas, baseada em depoimentos de policiais e provas materiais, é compatível com o Estado Democrático de Direito.
- A decisão recorrida foi mantida com base em testemunhos seguros e provas materiais, como auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e laudos toxicológicos.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a sobrevalorização do depoimento de policiais em detrimento da palavra do réu, em condenação por tráfico de drogas. O paciente foi flagrado com 74 pedras de crack e 26 eppendorfs de cocaína, além de dinheiro em notas trocadas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação por tráfico de drogas, baseada em depoimentos de policiais e provas materiais, é compatível com o Estado Democrático de Direito. III. Razões de decidir3. A decisão recorrida foi mantida com base em testemunhos seguros e provas materiais, como auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e laudos toxicológicos. 4. Os depoimentos dos policiais foram considerados idôneos e suficientes para a condenação, estando em harmonia com as demais provas dos autos. 5. O pedido de absolvição demandaria exame aprofundado dos fatos, inviável em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode se basear em depoimentos de policiais quando em consonância com outras provas dos autos. Dispositivos relevantes citados: Não especificados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 392.153/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 01.06.2017; STJ, HC 377.414/SC, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15.12.2016.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.