DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravante requer reconsideração de decisão que não conheceu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na prisão preventiva por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva do agravante.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na necessidade de garantir a ordem pública, bem como pelo fato de o agravante ter sido surpreendido com grande quantidade de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame1. Agravante requer reconsideração de decisão que não conheceu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando ilegalidade na prisão preventiva por tráfico de drogas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na necessidade de garantir a ordem pública, bem como pelo fato de o agravante ter sido surpreendido com grande quantidade de drogas. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ e do STF, que restringe o uso do habeas corpus quando há via própria de impugnação. 6. Não foram apresentados novos argumentos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada. IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.