DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal.
- A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal, diante de alegada negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas determinou que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal. 2. A parte agravante alega que o Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente os motivos para não conhecer da revisão criminal. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da revisão criminal, diante de alegada negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem não enfrentou os questionamentos defensivos, configurando indevida negativa de prestação jurisdicional. 6. A decisão monocrática foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem não enfrenta os questionamentos defensivos." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.555/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.