DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- No caso, o réu foi condenado por tráfico de drogas, com afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de evidências de dedicação à atividade criminosa, como a posse de balanças de precisão, anotações típicas do tráfico e o uso de veículo para o transporte de entorpecentes.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No caso, o réu foi condenado por tráfico de drogas, com afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de evidências de dedicação à atividade criminosa, como a posse de balanças de precisão, anotações típicas do tráfico e o uso de veículo para o transporte de entorpecentes. A defesa pleiteia a concessão da ordem para obter a redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para discutir a dosimetria da pena; (ii) determinar se os elementos do caso afastam corretamente a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em situações de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o que não se verifica no caso em análise. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 baseia-se em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a apreensão de balanças de precisão, anotações típicas do tráfico e o uso de veículo para transporte de drogas. 5. A jurisprudência do STJ e do STF é clara no sentido de que a quantidade de drogas, a existência de petrechos para o tráfico e as circunstâncias da apreensão são fatores idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado. 6. A reavaliação das provas e fatos para discutir a aplicação da minorante demandaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.