DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 936303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao julgar agravo em execução, concedeu parcialmente o indulto ao paciente, aplicando-o apenas à condenação pelo crime de furto simples, e afastando sua incidência quanto ao delito de furto qualificado majorado.
- A questão em discussão consiste em determinar se o paciente preenche os requisitos para a concessão do indulto natalino, conforme o Decreto Presidencial n.
- 11.302/2022, considerando a pena máxima em abstrato dos crimes pelos quais foi condenado.
- 11.302/2022 estabelece que o indulto natalino será concedido apenas para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não ultrapasse 5 anos.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao julgar agravo em execução, concedeu parcialmente o indulto ao paciente, aplicando-o apenas à condenação pelo crime de furto simples, e afastando sua incidência quanto ao delito de furto qualificado majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em determinar se o paciente preenche os requisitos para a concessão do indulto natalino, conforme o Decreto Presidencial n. 11.302/2022, considerando a pena máxima em abstrato dos crimes pelos quais foi condenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Decreto n. 11.302/2022 estabelece que o indulto natalino será concedido apenas para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não ultrapasse 5 anos. 5. A jurisprudência deste Tribunal entende que, para a verificação da pena máxima em abstrato, devem ser consideradas as penas cominadas aos crimes qualificados ou majorados, não se aplicando o benefício quando a pena ultrapassa o limite previsto no Decreto. 6. No caso, a condenação pelo crime de furto qualificado majorado possui pena máxima em abstrato de 8 anos, o que impede a concessão do indulto com base no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. Para a concessão do indulto natalino previsto no Decreto n. 11.302/2022, deve-se considerar a pena máxima em abstrato, incluindo as qualificadoras e majorantes do tipo penal, não se aplicando o benefício quando tal pena ultrapassa 5 anos. Dispositivos relevantes citados: Decreto Presidencial n. 11.302/2022, art. 5º; Código Penal, art. 155, §1º, § 4º, I, II; Lei de Execução Penal, art. 111. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 854.433/SC, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11.3.2024; STJ, AgRg no HC n. 873.259/PE, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 4.3.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.